O que é? Como funciona? Como calcular? É obrigatório? Qual é a diferença com distribuição de lucros? Hoje, nosso time da Contabilidade.com reuniu as respostas para suas dúvidas sobre Pró-labore. Confira!
O que é PRÓ-LABORE?
O pró-labore é a remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa pelos serviços que prestam ao negócio. Diferente da distribuição de lucros, que depende dos resultados financeiros da empresa, o pró-labore é um valor fixo ou variável pago regularmente, assim como um salário. Ele reflete o trabalho efetivo dos sócios na gestão ou operação da empresa e é obrigatório para quem desempenha funções ativas no negócio.
Além disso, o pró-labore está sujeito a tributações, como a contribuição para o INSS e, dependendo do valor, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Contar com uma contabilidade especializada é essencial para evitar erros e garantir uma gestão eficiente e legal.
Como Definir o Valor do Pró-labore?
Definir o valor do pró-labore é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco. Empresas que não registram o pró-labore de seus sócios podem enfrentar multas, uma vez que a Receita Federal exige o recolhimento de INSS sobre esse tipo de remuneração.
O valor pode ser estipulado com base em critérios como:
- Função desempenhada pelo sócio;
- Faturamento da empresa;
- Salário de mercado para cargos semelhantes.
O Sebrae recomenda que o valor do pró-labore seja compatível com o salário de mercado para evitar distorções financeiras no balanço da empresa.
É obrigatória a retirada do Pró-Labore?
Sim. A legislação previdenciária exige que sócios ou administradores que atuam na empresa recolham a contribuição ao INSS sobre o pró-labore. A falta desse pagamento pode resultar em penalidades fiscais e prejudicar os direitos previdenciários dos sócios, como aposentadoria e outros benefícios.
Como deve ser realizado o pagamento?
O pagamento do pró-labore deve ser realizado de forma semelhante ao salário de um funcionário, com um valor fixo previamente estipulado e registrado na contabilidade da empresa. Esse pagamento precisa estar documentado com o devido registro contábil e separado da distribuição de lucros, que não sofre incidência de INSS.
Quando retirar Pró-Labore?
O pró-labore deve ser retirado regularmente, de acordo com o trabalho exercido pelos sócios. Empresas que não realizam retiradas regulares podem enfrentar problemas fiscais, pois o Fisco pode interpretar como tentativa de ocultação de remuneração.
Mesmo em períodos de baixo faturamento, é recomendável que a empresa mantenha uma retirada mínima de pró-labore, garantindo conformidade com as obrigações previdenciárias.
Impostos sobre o Pró-Labore
A principal tributação sobre o pró-labore é o INSS, com alíquota de 11% sobre o valor retirado. Dependendo do valor, pode haver a retenção de IRRF, que varia conforme a faixa salarial, podendo chegar a 27,5%.
Já a distribuição de lucros, ao contrário do pró-labore, não sofre incidência de INSS ou IRRF, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais.
Diferença entre Pró-labore e Distribuição de Lucros
O pró-labore é fixo ou variável e pago pelos serviços prestados, independentemente do lucro gerado. Já a distribuição de lucros depende dos resultados financeiros da empresa e só ocorre quando há lucro líquido apurado.
A principal diferença tributária entre os dois é que o pró-labore sofre a incidência de INSS e IRRF, enquanto a distribuição de lucros é isenta desses tributos.
Benefícios Previdenciários e Proteção ao Sócio
O pagamento do pró-labore garante que o sócio tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Ignorar essa necessidade pode comprometer a segurança financeira do sócio no futuro.
Para garantir uma gestão contábil eficiente e evitar problemas fiscais, conte com o suporte da Contabilidade.com. Nossa equipe está preparada para ajudar sua empresa a definir e administrar o pró-labore da melhor forma possível!



