DCTFWeb mensal e extinção da DCTF PGD em 2025: Tudo o que você precisa saber

A Receita Federal anunciou uma mudança significativa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A partir de 2025, a DCTF elaborada no Programa Gerador da Declaração (PGD) será descontinuada e substituída pela DCTFWeb. Essa alteração tem impacto direto para contadores e empresários, que precisarão se adaptar às novas regras.

O que muda com a transição para a DCTFWeb?

A DCTF é uma declaração obrigatória que consolida informações sobre tributos federais devidos, pagos e suspensos. Com a transição para a DCTFWeb, a Receita Federal busca modernizar o processo e integrar melhor as obrigações fiscais com sistemas digitais como eSocial, EFD-Reinf e Sero.

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 estabeleceu as diretrizes dessa mudança, incluindo a unificação da DCTF com a DCTFWeb. Inicialmente, o prazo de entrega foi ampliado para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, mas a Instrução Normativa nº 2.248/2025 alterou essa data para o último dia útil do mês seguinte.

Outro ponto relevante é a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que receberá o envio da DCTFWeb mensal e permitirá a integração de diversas fontes de informações tributárias. Além disso, os DARFs poderão ser gerados antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a dependência do Sicalcweb.

Benefícios da DCTFWeb

  • Simplificação e unificação: Todas as informações passam a ser centralizadas na DCTFWeb.
  • Prazo ampliado: A entrega da declaração passa a ser até o último dia útil do mês seguinte.
  • Otimização do processo: Possibilidade de gerar declarações sem movimento diretamente no portal e-CAC e emissão de DARFs unificados.
  • Acessibilidade e segurança: Contribuintes pessoas físicas podem assinar a DCTFWeb via conta GOV.BR.

O que os contadores devem observar?

Com a extinção da DCTF PGD, os contadores devem estar atentos aos novos prazos e exigências tecnológicas. Para fatos geradores anteriores a 2025, a DCTF PGD continuará sendo utilizada.

A adaptação ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) também é essencial para garantir a correta integração das informações fiscais. Recomenda-se acompanhar os manuais e orientações da Receita Federal para evitar problemas.

Conclusão

A transição para a DCTFWeb representa um passo importante na digitalização das obrigações fiscais. Empresas e contadores precisam se preparar para essa mudança e garantir que seus processos estejam alinhados com as novas regras.

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